O caso de Sônia Maria de Jesus expõe uma das mais dolorosas contradições do nosso sistema de Justiça: a possibilidade de uma pessoa ser considerada livre sem que tenha tido, durante grande parte da vida, as condições mínimas para exercer a própria liberdade.
Sônia é surda. Aos nove anos, foi levada de São Paulo para Santa Catarina. Viveu durante aproximadamente quatro décadas na residência da família do desembargador Jorge Luiz de Borba, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Segundo as investigações realizadas por órgãos públicos, trabalhava como empregada doméstica sem salário, sem registro e sem direitos trabalhistas.
Em 2023, uma operação com participação da Polícia Federal, do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública da União e da Auditoria-Fiscal do Trabalho retirou Sônia da residência. As autoridades investigavam a hipótese de submissão a condições análogas à escravidão.
Há, porém, uma circunstância que torna o caso ainda mais perturbador: Sônia, além de surda, não possuía domínio adequado da Libras. Durante décadas, viveu sem acesso pleno a uma língua capaz de lhe permitir comunicação, educação, elaboração de vínculos sociais e expressão autônoma de desejos. A língua não constitui mero instrumento de comunicação. Para uma pessoa surda, o acesso à língua de sinais pode representar o próprio acesso à vida social, à consciência de direitos e à possibilidade concreta de dizer “sim”, “não”, “quero” ou “não quero”.
Depois do resgate, Sônia passou a receber atendimento e teve contato com a Libras. Nesse momento surgiu a questão jurídica que levaria o caso ao Supremo Tribunal Federal: deveria ser permitido que as pessoas investigadas pela possível exploração de Sônia se aproximassem dela e, eventualmente, que ela retornasse à residência onde havia vivido por décadas?
O Superior Tribunal de Justiça autorizou o contato, sob determinadas condições, e admitiu a possibilidade de retorno caso Sônia manifestasse vontade considerada clara e inequívoca. A Defensoria Pública da União recorreu ao STF. Argumentou que uma mulher em situação de tamanha vulnerabilidade poderia sofrer influência e que sua vontade precisaria ser examinada com extrema cautela.
O ministro André Mendonça, relator do caso no STF, negou a liminar solicitada pela DPU. A decisão não contém uma ordem literal para que Sônia “voltasse a trabalhar” como empregada doméstica, como afirma a publicação que circula nas redes sociais. O ministro manteve, naquele momento, a decisão do STJ que permitia o contato e deixava aberta a possibilidade de retorno à residência, caso a vontade de Sônia fosse considerada livre e inequívoca.
A distinção jurídica é importante. A crítica, entretanto, permanece, porque a questão mais profunda não está apenas em saber se Sônia é adulta, capaz e titular do direito de escolher onde morar. Evidentemente é. A questão está em saber como se verifica a liberdade de escolha de alguém que passou quase toda a existência submetida a uma relação de dependência, sem salário, sem escolarização adequada, sem acesso pleno à própria língua e com reduzíssimas possibilidades de convivência fora daquele ambiente.
Liberdade não se resume à ausência de grades.
Uma pessoa pode viver atrás de portas abertas e, ainda assim, encontrar-se aprisionada pela dependência econômica, pelo isolamento, pela falta de informação, pelo medo, pela ausência de alternativas e pela impossibilidade de comunicação. A escravidão contemporânea raramente precisa de correntes visíveis. Muitas vezes, basta uma vida inteira sem escolhas reais. Por isso, a frase “Sônia é livre para decidir” não encerra o problema, mas inaugura outro: Sônia teve condições de construir uma decisão verdadeiramente livre?
Esse questionamento não retira de Sônia a dignidade de pessoa adulta. Ao contrário, reconhece sua dignidade em uma dimensão mais profunda. Para que uma escolha seja autônoma, é necessário que exista linguagem, informação, alternativas, vínculos sociais e possibilidade de recusa. Uma mulher que finalmente aprende a se comunicar em Libras talvez precise, antes de tudo, descobrir que pode escolher.
O caso também revela a importância dos direitos linguísticos da pessoa surda. Negar acesso à língua significa restringir muito mais do que palavras. Significa limitar a participação social, a educação, a defesa de direitos e a própria capacidade de construir uma narrativa sobre a própria existência. No caso de Sônia, esse aspecto adquire uma dimensão dramática: durante décadas, o silêncio não foi apenas uma característica de sua surdez; tornou-se parte das condições de sua vulnerabilidade.
É por isso que o caso ultrapassa a disputa entre tribunais, ministros e órgãos públicos. Não se trata apenas de André Mendonça, do STJ ou do desembargador catarinense. Trata-se de uma pergunta que deveria inquietar qualquer sociedade que se considere civilizada: que espécie de liberdade oferecemos a alguém quando, durante décadas, lhe negamos os instrumentos necessários para exercê-la?
A Justiça precisa proteger a liberdade de Sônia, mas proteger a liberdade não significa apenas deixá-la escolher. Significa assegurar que ninguém escolha por ela — nem uma família, nem o Estado, nem a Justiça, nem aqueles que pretendam falar em seu nome.
E talvez o aspecto mais cruel dessa história esteja justamente aí: depois de quarenta anos de silêncio social, Sônia precisou aprender uma língua para que pudesse, finalmente, dizer o que queria.
Antes de perguntar onde uma pessoa quer viver, é preciso garantir que ela tenha aprendido que pode escolher onde viver.