A busca pelo bem comum não constitui uma escolha opcional nem um mero ornamento retórico: é o compromisso fundamental que deve orientar todo agente público, tanto no exercício de suas atribuições quanto na conduta que adota para além delas. A responsabilidade moral perante a sociedade não se encerra com o término do expediente, tampouco pode ser dissociada da integridade que deve presidir a vida pública.
Para que essa finalidade se concretize, a integridade não pode ser circunstancial; deve constituir princípio permanente de atuação. Aos profissionais do Direito incumbe pautar cada decisão, parecer ou ato funcional pela honestidade, pela imparcialidade e pela retidão, orientando sua atuação, de maneira inegociável, pela prevalência do interesse coletivo sobre conveniências particulares.
Lamentavelmente, essa vocação tem sido obscurecida por características marcantes da contemporaneidade, entre elas o individualismo exacerbado, o consumismo e a busca desmedida por reconhecimento e status. Quando o êxito pessoal passa a ser aferido predominantemente pela vantagem obtida para si, a ética deixa de ser compreendida como fundamento da vida pública e passa a ser percebida como obstáculo à realização de interesses individuais.
A dimensão mais grave dessa inversão ocorre quando a função pública é convertida em instrumento de apropriação privada. No momento em que decisões, pareceres, investigações ou prerrogativas institucionais passam a ser objeto de negociação, a corrupção deixa de representar apenas uma transgressão individual e passa a atingir a própria legitimidade do Estado. O interesse público é então substituído pela lógica da vantagem privada, e aquilo que deveria pertencer à coletividade torna-se acessível àqueles que possuem poder, influência ou recursos para adquiri-lo.
O bem comum constitui, portanto, a própria razão de ser do Sistema de Justiça. Resgatar essa vocação exige muito mais do que discursos bem-intencionados: requer o fortalecimento efetivo das instituições e a construção de mecanismos capazes de prevenir, identificar e responsabilizar desvios. É indispensável aprimorar os instrumentos de integridade, controle interno, auditoria e transparência no setor público, assegurando publicidade aos processos decisórios e canais seguros e eficazes para a comunicação de irregularidades e violações éticas.
Paralelamente à fiscalização rigorosa, impõe-se investir de forma contínua na formação humanística, ética e deontológica dos agentes públicos. A competência técnica, por mais sofisticada que seja, perde sua verdadeira finalidade quando desvinculada da responsabilidade social e do compromisso com a justiça. A formação jurídica não pode limitar-se ao domínio das normas; deve também cultivar a consciência de que o poder exercido em nome do Estado é, em última instância, um poder delegado pela sociedade.
Somente mediante instituições protegidas contra o patrimonialismo, mecanismos efetivos de controle e uma cultura permanente de transparência e prestação de contas será possível transformar o bem comum de princípio abstrato em realidade concreta. Mais do que uma aspiração ética, ele deve constituir o limite e, simultaneamente, a finalidade de todo exercício legítimo do poder público.
Rio de Janeiro. Texto sem data.