Existe uma página singular na historiografia da nossa música pátria: a existência de versos concebidos para acompanhar a introdução instrumental do Hino Nacional Brasileiro. Os acordes vibrantes que antecedem a execução lírica, hoje restritos à orquestração, já contaram com uma expressão poética própria.
A redação mais célebre destinada a esse intróito é creditada a Américo de Moura, eminente jurista e homem público do século XIX:
Espera o Brasil que todos cumprais com o vosso dever!
Eia! Avante, brasileiros! Sempre avante!
Gravai a buril nos pátrios anais o vosso poder!
Eia! Avante, brasileiros! Sempre avante!
Servir o Brasil sem esmorecer, com ânimo audaz!
Cumpri o dever na guerra e na paz!
À sombra da lei, à brisa gentil,
O lábaro erguer do belo Brasil!
Eia! Sus! Oh, sus!
Sob o aspecto léxico, sobressai a antiga exclamação "Sus!". Derivada do latim, a interjeição cedeu ao tempo, mas preserva o sentido exortativo de um brado cívico: "de pé!", "ânimo!" ou "coragem!"
A razão da preterição oficial
A explicação para esse desfecho remonta à origem da própria partitura. A melodia concebida por Francisco Manuel da Silva em 1831 transcorreu décadas como uma composição estritamente instrumental. No decorrer do século XIX, diversos poetas dedicaram-se a metricar versos que se amoldassem ao ritmo da obra — contexto em que a contribuição de Américo de Moura ganhou relevo.
O veredito definitivo ocorreu por ocasião do Centenário da Independência, em 1922, com a oficialização do poema de Joaquim Osório Duque-Estrada. Deliberou-se, então, por preservar a introdução puramente orquestral, reservando o início do canto para o célebre verso "Ouviram do Ipiranga [...]".
À margem do reconhecimento legal do Estado, a versão cantada do prelúdio perpassou a tradição oral e pedagógica, permanecendo na memória das instituições de ensino brasileiras até meados das décadas de 1940 e 1950, como uma preciosa reminiscência da nossa cultura cívica.
Para embasar as informações históricas sobre a introdução cantada do Hino Nacional Brasileiro, as principais fontes bibliográficas e institucionais são:
Legislação e Registros Oficiais
Lei nº 5.700/1971 — Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais (confirma o caráter estritamente instrumental da introdução).
Decreto nº 15.671/1922 — Oficializou o poema de Joaquim Osório Duque-Estrada como letra definitiva.
Obras de referência e historiografia musical
DUQUE-ESTRADA, Osório. A letras 7ý5do Hino Nacional: Memória do Centenário. Rio de Janeiro, 1922.
TINHORÃO, José Ramos. História da música popular brasileira. Editora 34 (registra a tradição oral e a evolução das composições cívicas no Brasil).
CALDEIRA, Clovis. Símbolos nacionais na tradição brasileira. Edições do Senado Federal.
Acervos e coleções históricas
Fundação Biblioteca Nacional (AHS/FBN) — Acervo de partituras e jornais do século XIX que registraram as diversas propostas de letras para a marcha de Francisco Manuel da Silva.
Museu Histórico Nacional (MHN) — Documentação referente ao concurso do Centenário da Independência (1922).
Rio de Janeiro. Texto sem data.