Em Gênesis 34, a história de Diná inscreve uma gramática antiga da violência, em que o corpo feminino, ao se deslocar, passa a integrar sistemas de decisão que o excedem.
Diná, filha de Jacó e Lia, sai para conhecer as mulheres da terra. Nesse deslocamento — breve, quase silencioso no texto — é vista por Siquém, filho de Hamor, líder daquela região, que a toma e a violenta. Depois do ato, passa a desejar casar-se com ela e pede a seu pai que providencie o acordo com a família de Jacó.
Hamor procura Jacó e propõe uma aliança entre os povos, sugerindo trocas, convivência e casamentos mútuos. Siquém aceita qualquer exigência para obter Diná. A violência inicial, porém, já havia sido comunicada aos irmãos dela, que reagem com indignação profunda.
Simeão e Levi arquitetam então uma resposta. Exigem que todos os homens da cidade sejam circuncidados como condição para a união. Hamor e Siquém convencem os habitantes a aceitar o rito. Enquanto se recuperam da circuncisão, os irmãos de Diná atacam a cidade, matam os homens — incluindo Hamor e Siquém —, resgatam Diná e tomam os bens do lugar. Depois do massacre, Jacó teme represálias dos povos vizinhos; os irmãos justificam a ação com uma pergunta que permanece sem fechamento: seria possível deixar a irmã tratada como prostituta?
A narrativa não oferece reconciliação. Permanece como um dos episódios mais duros do texto bíblico: violência inicial, tentativa de negociação, vingança coletiva e silêncio final sobre Diná, cuja voz não aparece.
Esse enredo antigo encontra ressonância em estruturas jurídicas posteriores nas quais a violência sexual foi, durante séculos, reorganizada sob a gramática da honra e da reparação social. Em diferentes contextos históricos — inclusive em legislações europeias até o século XX e em resquícios do próprio direito brasileiro — o casamento entre agressor e vítima pôde funcionar como forma de extinguir a punibilidade, não por desaparecimento do dano, mas por sua tradução em acordo. A violência era deslocada do campo do crime para o campo da reorganização familiar e social.
Entre o texto bíblico e essas formações jurídicas, persiste uma continuidade inquietante: a tendência de fazer do corpo feminino um ponto de negociação entre homens, famílias ou instituições. Ora pela vingança, ora pelo contrato, ora pela forma jurídica, a violência raramente permanece apenas como violência. É constantemente reinterpretada, como se o mundo precisasse reorganizá-la para suportar seu próprio excesso.
Assim, entre o antigo e o presente, permanece uma pergunta sem estabilidade: o que se perde quando a violência precisa ser traduzida para caber na linguagem da honra, da reparação ou da justiça?
[Texto sem data]