Entre a obrigação de viver e o cansaço de existir
Nas turmas da noite, há sempre um certo cansaço no ar. Alunos que vieram direto do trabalho, vozes baixas, gestos contidos — uma fadiga silenciosa que se espalha pelas carteiras.
Foi nesse ambiente que comecei a reparar em Isabela. Primeiro período do curso de Direito, em uma universidade localizada na Tijuca, no Rio de Janeiro.
Muito jovem, permanecia quase sempre de cabeça baixa, inclinada sobre a carteira, como se o peso do mundo fosse maior que seu corpo. Aquilo, confesso, me inquietava.
Às vezes, dirigia uma pergunta à turma inteira, na esperança de ver aquele rosto silencioso erguer os olhos, ainda que por alguns segundos.
Numa noite qualquer — dessas noites comuns que, sem aviso, acabam por tornar-se memória — o tema da aula era o direito à vida. Falávamos de dignidade, dos limites da intervenção médica e, inevitavelmente, surgiu a palavra que sempre provoca um pequeno estremecimento nas salas de aula de Direito: eutanásia.
Formou-se um breve debate. Alguns repetiam argumentos conhecidos; outros defendiam a preservação absoluta da vida.
Então, pela primeira vez, Isabela levantou a cabeça.
Com uma serenidade inesperada, afirmou que, em certas circunstâncias, o sofrimento moral, por si só, deveria ser considerado suficiente para a prática da eutanásia. Não apenas a dor física ou mental em sentido clínico, mas também aquela dor que nasce de algo irreparável. Sustentou ainda que não deveria ser necessário o estado terminal.
Impactada com a interferência inesperada, expliquei o que o Direito brasileiro admitia e o que proibia. Falei das experiências estrangeiras, dos critérios médicos e jurídicos que alguns países estabeleceram para lidar com o tema.
Isabela ouviu cada palavra com atenção absoluta, como quem recolhe peças para compor um mecanismo inteiro.
A aula terminou. Fiz a chamada. Os estudantes saíram.
Isabela permaneceu. Quando a sala finalmente se esvaziou, contou-me o motivo daquela convicção tão firme: ainda pequena, assistira à morte da mãe, perpetrada pelo próprio pai. O homem fora absolvido e detinha a guarda das filhas.
Isabela contou que alcançara a maioridade civil, o que lhe permitia sair da casa do pai, mas permanecia ali em defesa das irmãs menores, que conviviam diariamente com uma personalidade narcisista e violenta. Quando contestado, o pai vociferava que seria capaz de matá-las a todas, como fizera com a mãe. A convivência era insuportável e assustadora, mas, segundo Isabela, ainda necessária.
Contou também que resolvera estudar Direito. Não por entusiasmo, mas por uma necessidade profunda de compreender o mundo em que algo assim ainda era possível.
Tudo aquilo foi explicitado sem lágrimas aparentes — lágrimas que, visivelmente, escorriam por dentro.
Ao final, Isabela acrescentou, com uma calma perturbadora, que não possuía nenhuma vontade de viver e que deveria ter o direito de optar pela eutanásia, em razão daquela dor moralmente insuportável.
Hoje não recordo exatamente cada palavra do meu discurso. Lembro apenas do esforço que fiz para manter aberta, diante de Isabela, alguma fresta de futuro. Ultrapassei a função professoral para assumir a de orientadora, mostrando-lhe que a opressão violenta do pai poderia ser contestada e, juridicamente, cessada.
Nossa conversa foi longa naquela noite. A memória guardou o encontro, mas apagou o depois.
Durante anos, essa cena em sala de aula permaneceu silenciosa em algum lugar da lembrança — como um livro esquecido numa prateleira alta — até que, nesta madrugada, me deparei com outra história.
Uma jovem espanhola, Noelia Castillo, de vinte e cinco anos, lutou durante meses nos tribunais para exercer um direito que seu país reconhece desde 2021: decidir o momento de sua própria morte.
Carregava dores físicas severas, mas também algo mais difícil de medir — um sofrimento que misturava trauma, perda e exaustão de existir.
No dia 26 de março de 2026, após longa batalha judicial, a decisão foi finalmente executada.
Quando li a notícia, não pensei imediatamente em filosofia nem em legislação comparada. Relembrei Isabela.
Naquela sala de aula, tantos anos antes, uma jovem desconhecida havia formulado exatamente a mesma pergunta que agora atravessava tribunais, jornais e consciências:
O sofrimento moral pode tornar a vida insuportável, a ponto de autorizar a eutanásia?
À época, os empecilhos morais e jurídicos espalhados pelo mundo respondiam não a essa pergunta. Mas o meu coração dizia sim aos apelos do sofrimento humano, e minhas pesquisas na área da Bioética e do Biodireito apontavam novos caminhos.
Seja como for, quando leio os argumentos de Noelia Castillo sobre a decisão que tomou, volto inevitavelmente àquela sala de aula.
Percebo, então, que certos debates jurídicos começam muito longe dos tribunais. Começam no silêncio de uma jovem inclinada sobre a carteira, tentando compreender se a vida, apesar de tudo, ainda pode ser habitada.
Talvez, naquela noite, eu não tenha respondido, por inteiro, à pergunta que Isabela carregava, mas gosto de imaginar que, por alguns instantes, conseguimos ao menos manter aberta uma fresta de futuro — essa delicada possibilidade que, às vezes, impede que o cansaço de existir vença a obrigação de viver.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2026 — 9h45.