Entre 2016 e 2018, os processos da Lava Jato foram amplamente divulgados e apresentados pela imprensa como paradigma de rigor institucional.
Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a parcialidade judicial em alguns desses processos, caracterizando violação a garantias estruturantes do Estado de Direito, em especial ao devido processo legal, ao juiz natural e à imparcialidade objetiva.
A reavaliação desses métodos, contudo, não tem recebido tratamento equivalente no debate público, o que evidencia uma assimetria incompatível com os princípios da legalidade, da coerência institucional e da credibilidade tanto da jurisdição quanto da atividade jornalística.
O contraste com a cobertura atual, diante da reavaliação desses mesmos métodos, revela uma assimetria preocupante: a exposição seletiva de decisões judiciais de igual peso normativo não é neutra, produz efeitos institucionais e compromete a confiança pública nas instâncias responsáveis por sua aplicação e difusão.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2025 - 7h50