Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz
Meu Eu-poético sente saudades de algo eterno, do qual não se consegue lembrar... (Sílvia Mota)
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PEC da Blindagem: redoma que fragiliza a República

 

A PEC da Blindagem (PEC 3/2021) ergue-se como promessa de independência, mas o que entrega é clausura. Apresenta-se como escudo institucional, quando na verdade se converte em muralha contra a Justiça e passarela para a impunidade. É um cofre dourado onde não se guarda a democracia, mas os privilégios de quem teme a transparência.

 

Repete-se o passado.

 

A Constituição de 1988 ofereceu aos parlamentares a chamada Imunidade Formal, prevista no artigo 53:

 

“Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. [...] Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável [...]. Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que [...] poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.”

 

Na prática, esse dispositivo foi interpretado de modo a exigir que o STF pedisse autorização prévia à Casa Legislativa para processar parlamentares. Sendo assim, se o Supremo quisesse abrir processo contra um deputado, a Câmara precisaria exarar o seu aval. Por consequência, quase todos os pedidos eram arquivados automaticamente, porque os colegas votavam para proteger uns aos outros.

 

Somente em 2001, a Emenda Constitucional nº 35 alterou esse sistema e passou a valer o seguinte: o STF poderia receber denúncia e abrir processo contra parlamentares sem depender de aval da Casa. À Câmara e ao Senado restou apenas o poder de suspender o andamento do processo, mas não barrá-lo de início.

 

Em síntese, nesse período, existia um mecanismo de blindagem quase absoluta — e é justamente isso que a PEC 3/2021 tenta ressuscitar para trazer de volta uma forma de autoproteção corporativa. A toga será novamente usada como máscara e o rito constitucional como véu da impunidade.

 

A História condenou o processo, mas a PEC da Blindagem insiste em ressuscitar esse fantasma, que retorna travestido de legalidade e coroado pelo silêncio conveniente.

 

Se a Constituição de 1988 ergueu a isonomia como pedra angular, a PEC da Blindagem racha essa pedra e nela finca a raiz de uma árvore torta e seletiva, que oferece frutos a poucos. Aos cidadãos comuns, a jurisdição severa; aos parlamentares, a redoma indulgente. É a ressurreição de uma aristocracia velada, um Olimpo de barro onde mortais se pretendem deuses. Para justificá-la, alega-se a necessidade de conter abusos do Judiciário, mas, o ordenamento já dispõe de remédios: habeas corpus, recursos, corregedorias e controle externo.

 

Transferir o juízo da Justiça para a arena política é trocar a balança de Têmis por oásis de conveniências, onde a imparcialidade é moeda e a verdade, mercadoria.

 

A Ciência Política não oferece dúvidas. Guillermo O’Donnell, em seu clássico artigo “Delegative Democracy” (1994), ensina que democracias sólidas dependem da accountability horizontal — instituições estatais independentes que se freiam mutuamente, assegurando que nenhum poder se converta em juiz absoluto de si mesmo. Quando o Parlamento se converte em guardião dos seus próprios réus, a Justiça perde as chaves do tribunal. Imunidades excessivas não estabelecem garantias: são sementes que germinam em heras sufocantes, cobrindo os muros da República até que dela só reste sombra.

 

Não surpreende que, no dia 17 de setembro de 2025, a Transparência Internacional — Brasil, organização não governamental fundada em 1993 e referência mundial no combate à corrupção, exarou uma nota pública com o título “PEC da Blindagem é certeza de impunidade e aumenta os riscos de infiltração do crime organizado na política”. Nessa nota, afirma: "A certeza da impunidade é a única conclusão possível frente à aprovação da PEC 3/2021 pela Câmara dos Deputados [...]”

 

Blindagens institucionais não significam proteção, mas trincheiras escavadas contra o povo, cavernas onde interesses obscuros prosperam. Quanto mais espessa a redoma, mais frágil a República — como vidro grosso que, em vez de defender, se despedaça sob o menor impacto da verdade.

 

Blindar não é proteger. É construir uma torre de marfim para abrigar representantes que se isolam dos representados. A Democracia não sobrevive em fortalezas, antes, precisa de praças abertas, de ruas iluminadas, de portas acessíveis. A PEC da Blindagem não escuda a independência: reveste a impunidade com verniz constitucional.

 

Uma democracia sem isonomia é apenas simulacro: um castelo de areia que a maré da história cedo ou tarde dissolverá, deixando à mostra o vazio da sua fundação.

 

Sílvia Mota 

Poeta e Escritora do Amor e da Paz

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025 - 9h25.

Imagem capturada na Internet: o Parlamento numa redoma, separado do povo.

Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz
Enviado por Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz em 18/09/2025
Alterado em 19/09/2025
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