Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz
Meu Eu-poético sente saudades de algo eterno, do qual não se consegue lembrar... (Sílvia Mota)
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A Última Instância e os Ecos da Democracia

 

Introdução

 

O Supremo Tribunal Federal ocupa uma posição singular no ordenamento jurídico brasileiro: é ao mesmo tempo tribunal de cúpula e guardião da Constituição. Sua atuação desperta debates intensos, sobretudo quando julga ex-presidentes da República acusados de atentar contra a democracia.

 

Este ensaio examina três aspectos principais:

 

1. A legitimidade do STF para julgar um ex-presidente acusado de crime contra o Estado Democrático.

 

2. As alegações de suposta injustiça em razão da ausência de instâncias recursais superiores.

 

3. As possibilidades de recursos internos ao próprio STF e de ações perante organismos internacionais de proteção dos direitos humanos.

 

1 A legitimidade do STF para julgar ex-presidentes

 

A Constituição atribui ao Supremo Tribunal Federal a guarda do texto constitucional e a competência para processar e julgar crimes que afetam diretamente a ordem democrática. Quando o réu é um ex-presidente acusado de atentar contra a democracia, o julgamento pelo STF não decorre de capricho, mas de dever institucional.

 

Um golpe articulado a partir da própria estrutura de poder não é um delito comum. Exige resposta na instância suprema, pois ameaça a integridade do pacto democrático.

 

2 A crítica da “injustiça” pela ausência de recurso

 

Argumenta-se que um julgamento direto no STF seria injusto porque o réu não teria a quem recorrer. Contudo, a suposta injustiça não está na inexistência de tribunais superiores, mas na tentativa de relativizar a gravidade de uma ameaça à democracia.

 

A soberania popular é, em última análise, a instância maior. Ao fechar a porta da impunidade, o Supremo preserva não apenas a lei, mas a própria continuidade da ordem constitucional.

 

3 Recursos internos no STF

 

Embora o STF seja a última instância do Judiciário brasileiro, não é um beco sem saída. Existem recursos internos que permitem correções:

 

Embargos de declaração: para sanar omissões ou contradições.

 

Embargos infringentes: quando a decisão não é unânime.

 

Revisão criminal: cabível diante de novas provas que possam alterar a condenação.

 

Esses mecanismos não reabrem o processo por completo, mas garantem que falhas ou injustiças não passem despercebidas.

 

4 Recursos em instâncias internacionais

 

Esgotados os recursos internos, a defesa pode recorrer a organismos internacionais:

 

Comitê de Direitos Humanos da ONU: emite recomendações, sem força vinculante, mas com peso político.

 

Corte Interamericana de Direitos Humanos (San José, Costa Rica): suas decisões são obrigatórias para o Estado brasileiro. A Corte não julga a culpa ou inocência, mas verifica se houve violação de garantias fundamentais, como devido processo legal e imparcialidade.

 

Esses mecanismos ampliam a proteção jurídica, sem funcionar como instâncias revisoras de mérito.

 

5 O limite da revisão

 

Nada disso equivale a um “novo julgamento”.

O que se busca fora é apenas a garantia de que, mesmo condenado, o indivíduo permaneça resguardado pela legalidade.

Não se trata de inocentar, mas de preservar o direito universal ao devido processo.

 

Conclusão

 

A afirmação de que um ex-presidente julgado pelo STF “não teria a quem recorrer” é apenas parcialmente verdadeira. Embora não exista tribunal acima do Supremo no Brasil, há recursos internos e possibilidades internacionais que resguardam direitos fundamentais.

 

O essencial é compreender que o julgamento de um ex-presidente por atentado contra a democracia não busca perseguir ideologias, mas proteger a integridade do sistema democrático.

 

No fim, mais do que qualquer tribunal, a instância última é a consciência histórica, onde não cabem embargos nem apelações.

 

Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025.

Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz
Enviado por Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz em 16/09/2025
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