Introdução
O Supremo Tribunal Federal ocupa uma posição singular no ordenamento jurídico brasileiro: é ao mesmo tempo tribunal de cúpula e guardião da Constituição. Sua atuação desperta debates intensos, sobretudo quando julga ex-presidentes da República acusados de atentar contra a democracia.
Este ensaio examina três aspectos principais:
1. A legitimidade do STF para julgar um ex-presidente acusado de crime contra o Estado Democrático.
2. As alegações de suposta injustiça em razão da ausência de instâncias recursais superiores.
3. As possibilidades de recursos internos ao próprio STF e de ações perante organismos internacionais de proteção dos direitos humanos.
1 A legitimidade do STF para julgar ex-presidentes
A Constituição atribui ao Supremo Tribunal Federal a guarda do texto constitucional e a competência para processar e julgar crimes que afetam diretamente a ordem democrática. Quando o réu é um ex-presidente acusado de atentar contra a democracia, o julgamento pelo STF não decorre de capricho, mas de dever institucional.
Um golpe articulado a partir da própria estrutura de poder não é um delito comum. Exige resposta na instância suprema, pois ameaça a integridade do pacto democrático.
2 A crítica da “injustiça” pela ausência de recurso
Argumenta-se que um julgamento direto no STF seria injusto porque o réu não teria a quem recorrer. Contudo, a suposta injustiça não está na inexistência de tribunais superiores, mas na tentativa de relativizar a gravidade de uma ameaça à democracia.
A soberania popular é, em última análise, a instância maior. Ao fechar a porta da impunidade, o Supremo preserva não apenas a lei, mas a própria continuidade da ordem constitucional.
3 Recursos internos no STF
Embora o STF seja a última instância do Judiciário brasileiro, não é um beco sem saída. Existem recursos internos que permitem correções:
Embargos de declaração: para sanar omissões ou contradições.
Embargos infringentes: quando a decisão não é unânime.
Revisão criminal: cabível diante de novas provas que possam alterar a condenação.
Esses mecanismos não reabrem o processo por completo, mas garantem que falhas ou injustiças não passem despercebidas.
4 Recursos em instâncias internacionais
Esgotados os recursos internos, a defesa pode recorrer a organismos internacionais:
Comitê de Direitos Humanos da ONU: emite recomendações, sem força vinculante, mas com peso político.
Corte Interamericana de Direitos Humanos (San José, Costa Rica): suas decisões são obrigatórias para o Estado brasileiro. A Corte não julga a culpa ou inocência, mas verifica se houve violação de garantias fundamentais, como devido processo legal e imparcialidade.
Esses mecanismos ampliam a proteção jurídica, sem funcionar como instâncias revisoras de mérito.
5 O limite da revisão
Nada disso equivale a um “novo julgamento”.
O que se busca fora é apenas a garantia de que, mesmo condenado, o indivíduo permaneça resguardado pela legalidade.
Não se trata de inocentar, mas de preservar o direito universal ao devido processo.
Conclusão
A afirmação de que um ex-presidente julgado pelo STF “não teria a quem recorrer” é apenas parcialmente verdadeira. Embora não exista tribunal acima do Supremo no Brasil, há recursos internos e possibilidades internacionais que resguardam direitos fundamentais.
O essencial é compreender que o julgamento de um ex-presidente por atentado contra a democracia não busca perseguir ideologias, mas proteger a integridade do sistema democrático.
No fim, mais do que qualquer tribunal, a instância última é a consciência histórica, onde não cabem embargos nem apelações.
Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025.