Há tribunais que julgam fatos; há tribunais que julgam o espírito da Constituição. O Supremo Tribunal Federal não é apenas corte: é guardião. Sua competência não se limita ao artigo frio da lei, mas se expande na tarefa maior de preservar os alicerces do Estado Democrático.
Por isso, quando o STF assume o julgamento de um ex-presidente acusado de atentar contra a própria democracia, não age por capricho. Age por dever. Não se trata de um cidadão comum, mas de quem ocupou a mais alta cadeira da República. Um golpe articulado do palácio não é igual a um delito de esquina: exige resposta na instância suprema.
Dizem que é injusto, porque a quem recorrerá o réu se condenado? Mas a injustiça não está na ausência de tribunais acima do Supremo. Está em pensar que a democracia poderia ser violada sem consequências. Não há corte maior do que a própria soberania do povo — que o STF representa quando fecha a porta da impunidade.
A narrativa da injustiça inverte a lógica: quem tentou subverter o sistema, agora se queixa de não ter onde se amparar dentro dele. A ironia é cruel. É como se alguém tentasse incendiar a casa e depois buscasse abrigo sob o mesmo teto que pretendia destruir.
O STF, nesse contexto, não age para aniquilar ideologias, mas para proteger o pacto civilizatório que permite que todas existam. Julgar um ex-presidente por atentado à democracia é proteger o futuro de todos os demais presidentes, sejam de esquerda, de direita ou de qualquer outra coloração.
O Supremo é a instância última, mas não é um beco sem saída. Há ainda os recursos internos que se abrem como frestas na muralha da decisão: embargos de declaração, para dissipar contradições; embargos infringentes, quando não há unanimidade; revisão criminal, caso surjam novas provas. São atalhos estreitos, não estradas largas. Não oferecem a reabertura completa do julgamento, mas garantem que nenhuma sombra ou falha fique sem exame.
E se o réu insiste que foi injustiçado? A estrada se prolonga além das fronteiras. Há o Comitê de Direitos Humanos da ONU, que não derruba sentenças, mas recomenda e expõe, deixando governos constrangidos no palco internacional. Há também a Corte Interamericana de Direitos Humanos, cujas decisões têm força obrigatória: não julga a culpa, mas a lisura do processo; não decide sobre os fatos, mas sobre a violação de direitos fundamentais.
Ainda assim, nada disso equivale a um “novo julgamento”. O que se busca fora é a garantia de que, mesmo condenado, o indivíduo permaneça resguardado pela legalidade. Não se trata de inocentar, mas de preservar o direito universal ao devido processo.
A queixa de que um condenado “não terá a quem recorrer” é, em parte, falaciosa. Há recursos, há portas — apenas não são portas que apagam culpas, mas que resguardam garantias. E isso basta para que não se fale em injustiça, mas em justiça levada às últimas consequências.
Para finalizar, a maior instância não é o STF, sediada em Brasília, no Brasil, e nem a Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em San José, na Costa Rica — é a própria consciência histórica. A essa, sim, não cabem embargos.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025.