Textos

Princípio da Proporcionalidade

e transplante de rins

- Texto formulado em 2001 -

 

Desenvolveu-se no Brasil admirável capacitação técnica para as diversas modalidades de transplante, ao lado de um inegável progresso na imunologia de rejeição de órgãos transplantados, superando-se um dos maiores entraves à utilização terapêutica dos transplantes. O desenvolvimento das ciências básicas relacionadas com a imunologia têm desempenhado um papel fundamental no progresso da área dos transplantes e tem sido muito bem combinadas com o aspecto clínico da imunossupressão até o advento da ciclosporina. Este agente terapêutico tem aberto novos horizontes no campo da imunossupressão clínica para transplantes, de tal forma que se pode falar de duas etapas dos transplantes de órgãos, antes e depois da introdução da ciclosporina. Isto se aplica muito particularmente ao transplante cardíaco, o qual foi quase abandonado a partir de 1972 por problemas relacionados com a rejeição do órgão, e ressurgiu em 1981 com o uso da ciclosporina A. [1] Mas, ultrapassadas essas dificuldades, persistem ainda questões éticas e legais vinculadas à disponibilidade de órgãos, substâncias e partes transplantáveis do corpo humano.

 

Em 30 de maio de 2001, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em Décima Segunda Câmara Cível, frente à presença dos requisitos legais, ou seja, da verossimilhança do direito afirmado e a possibilidade de dano irreparável, decidiu pelo deferimento de tutela antecipada para internação e realização de cirurgia corretiva de testículos equitópicos em menor, negada pelo plano de saúde, tendo em vista a carência do contrato ainda não ter sido cumprida. Utilizaram os julgadores o critério da proporcionalidade entre os bens em litígio, a indicar a prevalência da saúde do menor.[2] O mesmo argumento havia sido utilizado anteriormente, pelo Egrégio Tribunal, em Sexta Câmara Cível, citando os julgadores a ocorrência do fumus boni iuris e do periculum in mora.[3]

 

 


[1] ISUNZA, José Manuel Ramírez; SORIANO, Federico García; LÓPEZ, Eduardo Bertaud. Experiencias de transplante de organos en aguascalientes. Cirugia y Cirujanos, México, v. 59, n. 4, p. 146, jul./ago. 1992.

[2] BRASIL. Tribunal de Justiça. Câmara, 12. Cível. Agravo de instrumento n.º 1999.002.02693. Relatora: Desembargadora Leila Mariano. Rio de Janeiro, 30 de maio de 2001. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: . Acesso em: 20 mar. 2001.

[3] BRASIL. Tribunal de Justiça. Câmara, 6. Cível. Agravo de Instrumento n.º 2000.002.06869. Relatora: Desembargadora Marianna Pereira Nunes. Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2000. Disponível em: . Acesso em: 20 jun. 2001.

Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz
Enviado por Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz em 21/10/2021
Alterado em 21/10/2021
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