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CURSO SUPERIOR DE LICENCIATURA

O início

Os primeiros cursos de formação de professores, no condizente à licenciatura, surgiram no Brasil nos anos 30 (séc. XX) com a criação das Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras.

No lapso temporal compreendido entre 1931 a 1939, nasceram novas unidades de ensino nos diferentes projetos de Universidade, incluíndo-se nesse contexto diversos modelos de organização das unidades voltadas especificamente para o processo de formação de professores.

Esses projetos expressaram diversificadas correntes de pensamento político, que estavam na origem de políticas educacionais distintas e até mesmo opostas: a autoritária, na qual prevalecia a esfera do governo central; e a liberal, predominante na esfera de alguns governos estaduais, especialmente São Paulo e o Distrito Federal (CANDAU, 1987, p. 11) .

Objetivos da Licenciatura

A Licenciatura direciona-se no sentido de que o futuro professor consiga romper com as relações sociais que o produziram até então: “[...] o indivíduo só se emancipa quando se liberta do imediatismo de relações que de maneira alguma são naturais [...]”; e a formação profissional é a oportunidade de os licenciandos “[...] tomarem consciência das dificuldades, da ruptura entre sua existência e sua profissão – e essa consciência deverá inevitavelmente ocorrer na universidade” (ADORNO, 1995, 67-68).

Nas palavras de Giovinazzo Junior (2017, p. 63): "O professor precisa ter conhecimentos e possuir destrezas que o habilite a ensinar seus alunos, precisa ser um gestor educacional, precisa ser um especialista nas ciências da educação, precisa também agir sobre os aspectos socioculturais que estão presentes na realidade da escola e que in-terferem em seu trabalho. E ele só pode dar conta de tudo isso se abrir mão da formação profissional propriamente dita e colocar em prática os parcos conhe-cimentos adquiridos em cada âmbito, atuando muito mais de modo técnico do que pedagógico e político. Talvez cursos mais bem dimensionados garantissem a especificidade e uma formação que subordinasse a técnica (compreendida como meio) às finalidades sociais e democráticas da educação."

Curriculo dos Cursos de Licenciatura

Os Cursos Superiores de Licenciatura voltam-se para a formação exclusiva de professores e possuem obrigatoriamente um conjunto de disciplinas pedagógicas pertinentes. Sendo assim, um aluno de Letras, além de estudar disciplinas específicas de Língua e Literatura, estuda também disciplinas pedagógicas a fim de se tornar professor. O mesmo ocorre em outros cursos, entre esses: Pedagogia, Matemática, História, Geografia, Biologia, Educação Física.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9394/1996 demarcou 300 horas de prática de ensino. Mas, o Parecer CNE/CP n° 021/2001, fundamentado no artigo 12 do Parecer CNE/CP n° 009/2001 de 08/05/2001, redefiniu essa prática de ensino para um total de 800 horas. Desse total, 400 horas foram distribuídas ao longo do processo de formação, e, as 400 horas restantes destinaram-se à prática específica de cada curso, o que permitia sua travessia por toda a formação profissional, com base tanto na proposta pedagógica da escola (na qual o professor seria supervisionado e os conteúdos trabalhados), como nas políticas educacionais formuladas no Brasil.

Em 2002, o artigo 1° da Resolução CNE/CP nº 2/2002 instituiu a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura: “[...] a carga horária [...] será efetivada mediante a integralização de, no mínimo, 2.800 horas, nas quais a articulação teoria-prática garanta, nos termos dos seus projetos pedagógicos, as seguintes dimensões”:
I- 400 horas de prática como componente curricular, vivenciadas ao longo do curso;
II- 400 horas de estágio a partir do início da segunda metade do curso;
III– 1.800 horas de aulas para os conteúdos curriculares de natureza científicocultural;
IV- 200 horas para outras formas de atividadesacadêmico-científico-culturais (BRASIL, 2002).

O parágrafo único desse artigo indicou: “[...] os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica poderão ter redução da carga horária do estágio até o máximo de 200 horas”. Além disso, o artigo 2º disciplinou: “[...] a duração da carga horária, obedecidos os 200 (duzentos) dias letivos/ano dispostos na LDB, será integralizada em, no mínimo, 3 anos letivos” (BRASIL, 2002). Recentemente, por meio da resolução CNE/CP nº 2/2015, foram definidas novas DCNs para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.
 
Quanto aos cursos de licenciatura, objeto desta pesquisa, a carga horária passou a ser: “[...] no mínimo, 3.200 horas de efetivo trabalho acadêmico, com duração de, no mínimo, 8 (oito) semestres ou 4 (quatro) anos”, e compreenderá:
I- 400 horas de prática como componente curricular, distribuídas ao longo do processo formativo;
II- 400 horas dedicadas ao estágio supervisionado, na área de formação e atuação na educação básica, contemplando também outras áreas específicas, se for o caso, conforme o projeto de curso da instituição;
III- pelo menos 2.200 horas dedicadas às atividades formativas estruturadas pelos núcleos definidos [...], conforme o projeto de curso da instituição;
IV- 200 horas de atividades teórico-práticas de aprofundamento em áreas específicas de interesse dos estudantes [...], por meio da iniciação científica, da iniciação à docência, da extensão e da monitoria, entre outras, consoante o projeto de curso da instituição (BRASIL, 2015). Além disso, compreende-se que o estágio: “é componente obrigatório da organização curricular das licenciaturas, sendo uma atividade específica intrinsecamente articulada com a prática e com as demais atividades de trabalho acadêmico” (BRASIL, 2015).

O estágio nos Cursos de Licenciatura

O conceito de estágio é regulamentado no artigo 1º na Lei Federal nº 11.788/2008: “[...] estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular [...].” Além disso, os parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo trazem que “[...] o estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando [...]” e “[...] visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.” Também, há previsão de que “[...] o estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisorda parte concedente” (BRASIL, 2008).

No âmbito das Diretrizes Nacionais Curriculares (DCNs) para formação de professores da educação básica, destaca-se que a resolução CNE/CP nº 1/2002, em seu parágrafo 1º do artigo 12, instituiu: “[...] a prática, na matriz curricular, não poderá ficar reduzida a um espaço isolado, que a restrinja ao estágio, desarticulado do restante do curso”, e, no artigo 13º: “[...] em tempo e espaço curricular específico, a coordenação da dimensão prática transcenderá o estágio e terá como finalidade promover a articulação das diferentes práticas, numa perspectiva interdisciplinar.” Finalmente, o parágrafo 3º do mesmo artigo regulamentou assim: "O estágio curricular supervisionado, definido por lei, a ser realizado em escola de educação básica, e respeitado o regime de colaboração entre os sistemas de ensino, deve ser desenvolvido a partir do início da segunda metade do cursoe ser avaliado conjuntamente pela escola formadora e a escola campo de estágio" (BRASIL, 2002).

Formação humanística dos futuros professores

Na perspectiva assinalada em epígrafe, o professor precisa ser muito mais do que um mero  detentor de conhecimentos, porque, para assumir a responsabilidade pela formação humana dos seus alunos, necessita transcender o convencional de formação técnica para permitir o diálogo, a reflexão e o incentivo à pesquisa. Dessa forma, os alunos serão capazes de compreender a relevância do buscar e do saber, o que lhes proporcionará  uma visão diferenciada, e, consequentemente, oportunidades de construir a sua própria história. A LDBEN n° 9394/1996 declara no art. 52: “As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano” (BRASIL, 1996).

Referências

ADORNO, T. W. A Filosofia e os professores. In: ADORNO, T. W. Educação e emancipação. São Paulo: Paz e Terra, 1995, p. 51-74.

CANDAU. Vera M. (Coord.). Novos rumos da licenciatura. Brasília, INEP; PUC-RJ, 1987.

GIOVINAZZO JUNIOR, Carlos Antonio. A formação profissional nos cursos de licenciatura e o exercício do magistériona educação básica: intenções, realizações e ambiguidades. Educar em Revista, Curitiba, Brasil, Edição Especial n. 1, p. 51-68, jun. 2017.
Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz
Enviado por Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz em 10/08/2020
Alterado em 10/08/2020
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