Lei seca: necessária ou não?
A violência decorrente da irresponsabilidade no trânsito é evidente. Acidentes constantes, nem sempre são motivados pelo descaso das autoridades, mas tão somente pela irresponsabilidade de alguns membros da comunidade social.
A Lei Seca nasce da necessidade de prevenir acidentes e salvar vidas, porque motoristas completamente embriagados teimam em trafegar na inconsistência dos seus reflexos.
Se antes se aceitava a existência de um "nível seguro" de álcool no organismo (sem alterações ríspidas de consciência que impedissem uma pessoa de dirigir), estudos mais recentes consideram as diferenças entre os graus de resistência de cada indivíduo, donde se infere que, no concernente ao álcool, inexiste "nível seguro". Sendo assim, considera-se mais seguro para o condutor e para a sociedade, que o primeiro não utilize nenhuma substância psicoativa, antes de assumir o volante.
Ressalto, que nenhuma lei jurídica proíbe o ser humano maior e capaz de comprar e ingerir sua bebida alcoólica, quando em situações normais. Mas, veda-se colocar a vida de outrem em perigo, por dirigir alcoolizado. Subsume-se o fato narrado ao tipo legal, pelo risco que detém.A lei deve ser interpretada sob diversos aspectos, entre outros, fulgura a interpretação teleológica, quando se busca o fim social da lei, em outras palavras, o fim da mens legis (espírito da lei) e da mens legislatoris (a intenção do legislador ao criar a lei) .
Conquanto a situação sócio-econômica-cultural-política de outros países seja diversificada, trago apenas para ilustração, países que adotam a "Lei seca”. Trata-se do resultado de uma pesquisa em 92 países, realizada pelo International Center For Alcohol Policies (ICAP), instituição sediada em Washington (EUA). Segundo o ICAP, O Brasil circula entre os 20 países que adotam a legislação mais rígida sobre o tema; nossa lei é mais restritiva do que as de outras 63 nações investigadas, sendo superada pelas regras de outros 13 países.
Senão, vejamos:
a) países cuja legislação é tão rigorosa quanto no Brasil: Estônia, Polônia, Noruega, Mongólia e Suécia;
b) América do Sul: o Brasil fica em segundo lugar, pois na Colômbia o limite é zero;
c) Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Venezuela estipulam limites de 0,5 g/l, 0,8 g/l, 0,8 g/l, 0,7 g/l e 0,5 g/l, respectivamente;
d) Estados Unidos (0,8 g/l) e Canadá (0,8 g/l);
e) Países europeus – Reino Unido (0,8 g/l), Alemanha (0,5 g/l), França (0,5 g/l), Itália (0,5 g/l) e Espanha (0,5 g/l) – são mais tolerantes que no Brasil.
Sou a favor da aplicação da Lei Seca com todo rigor. Bebida efetivamente não combina com direção. Ecoa em nossos ouvidos o significado das palavras do grande jurista Nelson Hungria, quando ensina que assumir o risco dos próprios atos é muito mais do que ter consciência de correr o risco - é consentir previamente no resultado, se este venha efetivamente ocorrer.
Meus trabalhos científicos, quase sempre, dizem respeito à intervenção do Estado em situações de risco. Portanto, sempre sou questionada, no que diz respeito ao "paternalismo" Estatal. Respondo-lhes que nem sempre o ser humano atua com a responsabilidade que lhe seria cabível. Veja-se o mais simples exemplo: seria necessária uma lei que exigisse dos pais e das mães a obrigação de zelar (ao menos) pelos próprios filhos? Ora, diríamos nós, claro que não, pois esse é um dever moral proclamado através dos milênios! Sim, é verdade... mas, se somente a obrigação de zelar pelos próprios filhos fosse cumprida, teríamos um mundo muito melhor. Quando se estuda profundamente (e eu o fiz) a evolução da responsabilidade através dos tempos, percebe-se (infelizmente), que o ser humano não evoluiu moralmente o quanto se esperava. Inúmeras atitudes ainda refletem o passado, enquanto outras agravaram, quando se leva em consideração os meios que se colocam à nossa disposição e que, se mal utilizados, lesam direitos essenciais da pessoa humana.
Existem pessoas de bem, claro que sim. Mas, a lei é criada (entre outros fins) para responsabilizar as pessoas que a infringem. Também, nem todas as leis "são boas", mas a maioria das leis são eficazes. O sistema jurídico de uma nação, como um todo, não pode ser "minado/atacado" em razão de uma lei, que, em dado momento, "parece" não ser eficaz. Por tal motivo, denomina-se "sistema", pois abrange um conjunto de atos e atitudes encadeados, que merecem observação contínua.
Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz
Rio de Janeiro, 2012
Enviado por Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz em 30/07/2018
Alterado em 13/08/2018