Belga morre por eutanásia após cirurgia de mudança de sexo
Nathan Verhelst, de 44 anos, nasceu mulher e fez vários procedimentos. Médico disse que ele sofria transtornos físicos e psicológicos 'insuportáveis'.
Um belga de 44 anos morreu por eutanásia nesta segunda-feira (30) após alegar transtornos físicos e psicológicos "insuportáveis" depois de realizar um procedimento cirúrgico para mudança de sexo. Nathan Verhelst morreu em um hospital de Bruxelas, na presença de vários amigos, depois de uma longa batalha para conseguir a aprovação do procedimento.
Wim Distlemans, médico do hospital universitário VUB que acompanhou o procedimento, disse que Nathan morreu tranquilamente. De acordo a imprensa da Bélgica, ele afirmou que as condições para a realização da eutanásia existiam, já que "havia claramente sofrimento físico e psicológico insuportáveis", explicou ao jornal "Het Laaste Nieuws".
Nathan nasceu menina, em uma família com três meninos, e se chamava Nancy. Ele foi rejeitado por seus pais, que desejavam mais um menino, segundo o jornal que o entrevistou antes de sua morte.
A publicação afirma que o belga sonhava desde a adolescência poder se tornar homem, e realizou três cirurgias (tratamento hormonal, remoção dos seios e mudança de sexo) entre 2009 e junho de 2012, mas sem que se sentisse satisfeito: seus seios continuavam grandes e o pênis que foi criado "fracassou", explicou.
"Eu havia preparado uma festa para comemorar o meu novo nascimento, mas na primeira vez que me vi no espelho, tive aversão pelo meu novo corpo", contou Nathan. "Tive momentos felizes, mas, no geral, sofri", resumiu, considerando que "44 anos é muito tempo na terra".
Avaliação
"Para recorrer à eutanásia, a pessoa deve apresentar um problema grave e incurável que lhe cause sofrimento" pode ser "psíquico ou físico", explica Jacqueline Herremans, membro da Comissão Nacional sobre a eutanásia.
"Um primeiro médico avalia o caráter grave e incurável do problema (...) Outro médico, um psiquiatra, especialista na patologia em questão, analisa o pedido para determinar se é, por exemplo, uma depressão passageira", acrescentou à RTL.
Desde 2002 a Bélgica autoriza mortes por eutanásia, mas o debate sobre a prática não terminou, já que o Parlamento belga deve considerar a sua extensão para os menores "capazes de discernimento" e adultos com doenças incapacitantes com o Alzheimer.
A grande maioria dos belgas aprova essas mudanças, de acordo com uma pesquisa publicada quarta-feira no jornal "La Libre Belgique".MEU POSICIONAMENTO SOBRE O TEMA
Esse é um tema que levanta inúmeras polêmicas de ordem moral, ética, política, jurídica, social e religiosa. Mas, permanecerei no campo jurídico, em específico, no Direito Constitucional, ainda que perfunctoriamente.
O confronto de direitos fundamentais se dá entre o direito à vida e o direito à liberdade de escolha de obter uma morte digna. Levando-se em consideração o direito à vida, é dever do médico manter vivos todos os enfermos, independente da conjuntura e, pelo direito à liberdade de escolha, escudado pelo princípio da dignidade da pessoa humana, o paciente pode optar pela morte digna.
Há, antes de outras observações, que se indagar sobre a autonomia do indivíduo e a disponibilidade da vida. O direito à vida, reconhecido no art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, nem sempre pode ser considerado inviolável, mas que seja quantitativamente graduável e suscetível de ponderações quando entra em conflito com outros interesses, pois o bem VIDA não se coloca no mundo jurídico alheio à sua qualidade de vida digna e livre, o que a liberta de ser um mero ato biológico. Assim, renunciar ao uso ou pedir a cessação de um tratamento artificial que mantenha a vida de um indivíduo em estado de consciência não poderá ser considerado negativamente. Também, ministrar remédios com a intenção de amenizar a dor e, com isso, antecipar a morte do paciente, não pode ser considerado um homicídio, o que difere, por exemplo, da intenção do Dr. Kervokian (o Dr. Morte) que era, primordialmente, causar a morte do paciente, mesmo que amparado no sentimento de não vê-lo mais sofrer.
A dignidade é o elemento que define a vida humana. Da mesma forma, o direito à intimidade e à integridade física e moral, que corresponde à proibição de maus tratos inumanos e degradantes, dão sentido à vida. Portanto, manter um indivíduo consciente, em espaçosos e terríveis períodos em direção à morte inevitável, é mantê-lo sob tortura, incompatível com a disposição do inc. III do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, que proíbe a prática da tortura.
No caso acima, Nathan mantinha-se "encarcerado" a um sofrimento psíquico constante e insuportável. Declarou, na véspera da sua eutanásia, que nunca tinha conseguido ultrapassar o sofrimento de quem entende que "nasceu errado". Neste contexto, não se pode ignorar que somente ao ser humano cabe dimensionar o alcance da própria dor. E, para que não permaneça somente no campo circunstancial o desejo de escolher o momento da própria morte, salienta-se que os juízes devem considerar os laudos médicos concernentes ao estado psíquico do paciente.
Invocar a eutanásia não é o mesmo que solicitar a promoção do suicídio, pois não cabe ao Estado amparar os suicidas nos atos finais, para os quais talvez lhes falte coragem. A eutanásia não é suicídio facilitado. Quem a solicita procura, além da morte, a consideração pública e oficial de que seu sofrimento é inadmissível, indissociável da sua sobrevivência. Esta atitude é legítima e justa.
MEU POSICIONAMENTO SOBRE O COMENTÁRIO:
"A psicóloga, Renate Jost de Moraes, da qual sou fã, descobriu por que o ser escolhe a homossexualidade, ainda no útero materno."TRANSEXUALIDADE DIFERE DE HOMOSSEXUALIDADE
É preciso salientar que os casos de indicação para a cirurgia de mudança de sexo são de
transexualidade e não de
homossexualidade. As palavras não são sinônimas. No caso em tela, em nenhum momento sugere-se a transexualidade, o que nos leva a crer que se tratava, mesmo, de um grave problema psicológico relacionado à rejeição dos pais. Por tal motivo, o sofrimento de Nathan, ao ver-se com o novo corpo. Fosse transexual, isto não ocorreria, pois o insuportável sofrimento seria exatamente o desencontro entre alma masculina "presa" ao corpo feminino.
É equivocada a indicação da cirurgia de mudança de sexo para os indivíduos homossexuais, que não rejeitam o próprio corpo. A homossexualidade limita-se, apenas, ao sexo. Consiste num desvio do
impulso sexual erótico do indivíduo, em direção àquele que exibe um corpo igual ao seu. Não pretende o homem ser mulher, nem a mulher tornar-se homem. Não pretendem, os homossexuais, a extirpação da sua genitália, tendo em vista ser o foco do seu erotismo, a relação sexual com pessoas que têm genitais semelhantes aos seus. Neste contexto, fosse Nathan transexual, não sofreria com a mudança de sexo; fosse homossexual, seu caso não se ajustaria às conclusões da Psicóloga Renate, porque teríamos um homossexual que, após a cirurgia, passou a habitar em corpo errado.
A cirurgia de mudança de sexo realizou-se e a situação está posta, exigindo solução. O incalculável sofrimento de Nathan passa a ser irreversível, porque a cirurgia de mudança de sexo o é, o que torna legítimo e justo o pedido para ser eutanasiado.
Professora Sílvia M. L. Mota