[1] FUX, Luiz. Tutela de segurança e tutela da evidência. 246 fls. 1994. Tese (para titularidade da cadeira de Processo Civil) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 1994, p. 227.
[2] FUX, Luiz. Tutela de segurança e tutela da evidência. 246 fls. 1994. Tese (para titularidade da cadeira de Processo Civil) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 1994, p. 227.
[3] DIAS, Francisco Barros. Processo de conhecimento e acesso à justiça: Tutela antecipatória. In: Ajuris: revista da associação dos juízes do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 66, março 1996, p. 231.
[4] WATANABE, Kazuo. Tutela antecipatória e tutela específica das obrigações de fazer e não fazer: arts. 273 e 461 do CPC. Ajuris: revista da associação dos juízes do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, n. 66, março 1996, p. 181.
[5] ALVIM, Thereza. A tutela específica do art. 461, do Código de Processo Civil. Revista de Processo, São Paulo, n. 80, out-dez-1995, p. 107.
[6] MOREIRA, José Carlos Barbosa. O novo processo civil brasileiro. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993, p. 261 et seq.