Textos


A obra:
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 4. reimp. Tradução Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1992. 217 p. Tradução de: L’età dei diritti. Gerações de direitos, p. 1-65.

O autor:
Norberto Bobbio (Turim, 18 de outubro de 1909 — Turim, 9 de janeiro de 2004) foi um filósofo político, historiador do pensamento político, escritor e senador vitalício italiano. Conhecido por sua ampla capacidade de produzir escritos concisos, lógicos e, ainda assim, densos. Defensor da democracia socialista liberal e do positivismo legal e crítico de Marx, do fascismo italiano, do Bolchevismo e do primeiro-ministro Silvio Berlusconi (Wikipédia).

A era dos Direitos é uma coleção de artigos que o autor, filósofo e jurista, considera mais ressaltantes na sua trajetória como escritor. Norberto Bobbio defende a precisão de garantir o reconhecimento e a tutela dos Direitos do Homem, o que oferece palco à Democracia, garantidora esta, da solução dos conflitos – a Paz. Trata de modo relevante os conceitos, fundamentos e significados. São ensaios históricos, centrados na Revolução Francesa e problemas mais concretos, tais como a pena de morte, a resistência ou a opressão à tolerância. Constitui-se em uma obra de grande interesse, não somente quanto à forma concisa, clara e objetiva com que o autor expõe seu pensamento, mas como abertura de problemas e diálogo em torno dos direitos fundamentais. Eis a subdivisão da obra: PRIMEIRA PARTE: Sobre os fundamentos dos direitos do homem, Presente e futuro dos direitos do homem, A era dos direitos, Direitos do homem e sociedade; SEGUNDA PARTE: A Revolução Francesa e os direitos do homem, A herança da Grande Revolução, Kant e a Revolução Francesa; TERCEIRA PARTE: A resistência à opressão, hoje, Contra a pena de morte, O debate atual sobre a pena de morte, As razões da tolerância; QUARTA PARTE: Os direitos do homem hoje.
 
Bobbio ensina que por mais fundamentais que sejam, os direitos do homem são direitos históricos, originados em determinadas circunstâncias, assinaladas por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes. Nas palavras do autor: “Nascem quando devem ou podem nascer. Nascem quando o aumento do poder do homem sobre o homem - que acompanha inevitavelmente o progresso técnico, isto é, o progresso da capacidade do homem de dominar a natureza e os outros homens - ou cria novas ameaças à liberdade do indivíduo, ou permite novos remédios para as suas indigências: ameaças que são enfrentadas através de demandas de limitações do poder; remédios que são providenciados através da exigência de que o mesmo poder intervenha de modo protetor.” (BOBBIO, 1992, p. 6). E isto se dá de forma gradual. Os direitos de primeira geração correspondem aos direitos de liberdade, a um não agir do Estado. Os direitos de segunda geração - direitos sociais - correspondem a uma ação positiva do Estado. Os direitos de terceira geração instituem uma categoria demasiadamente heterogênea e vaga, o que nos impede compreender do que efetivamente se trata. Os direitos de quarta geração referem-se aos direitos genéticos, que permitem manipulações do patrimônio genético de cada indivíduo (engenharia genética). O nascimento desses direitos acompanha a evolução da capacidade do homem de dominar a natureza e os outros homens. Afirma que os direitos de terceira geração, como o de viver num ambiente não poluído, não poderiam ter sido sequer imaginados quando propostos os de segunda geração; do mesmo modo, estes não eram concebíveis quando promulgadas as primeiras declarações setecentistas. Alerta para o fato de que se a maior parte dos direitos sociais, chamados de segunda geração, permanecem no papel, o que dizer dos direitos de terceira e de quarta geração? Responde que são expressões de aspirações ideais, às quais o termo "direitos" serve unicamente para atribuir um título de nobreza. Uma coisa é proclamar um direito, outra é desfrutá-lo efetivamente.
 
Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz
Enviado por Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz em 21/01/2014
Alterado em 22/11/2016
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