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Clonagem humana e biodireito

Parte II
Teoria Geral da clonagem humana


ATENÇÃO!!!
Texto escrito em 2004

- Não atualizado -


2 TEORIA GERAL DA CLONAGEM HUMANA
 
2.1 Origem, etimologia e definição da palavra clone
 
A palavra clone, criada em 1903 pelo botânico Herbert J. Webber para identificar indivíduos idênticos geneticamente, foi introduzida na língua inglesa no início do século XX. A sua origem etimológica é da palavra grega klon, que significa broto de um vegetal.
 
Elena García de Guínea salienta que o termo clone é proveniente do grego broto e é utilizado para qualificar a qualquer organismo descendente engendrado assexualmente (sem fecundação) e cuja informação genética procede de um só progenitor, não da combinação dos genes do pai e da mãe, pelo que vem a ser uma cópia exata de seu original biológico. [6]
 
2.2 Em busca de uma definição para a clonagem
 
A clonagem é uma forma de reprodução assexuada, que existe naturalmente em organismos unicelulares e em plantas. Mediante esta técnica criam-se seres geneticamente idênticos. [7] Este processo reprodutivo se baseia apenas em um único patrimônio genético. Nos animais ocorre naturalmente quando surgem gêmeos univitelinos. Neste caso, os novos indivíduos gerados têm ambos o mesmo patrimônio genético. A geração de um novo animal a partir de um outro pré-existente ocorre apenas artificialmente em laboratório. Os indivíduos resultantes deste processo terão as mesmas características genéticas cromossômicas do indivíduo doador, ou também denominado de original.
 
2.3 Métodos de clonagem
 
Dois são os métodos de clonagem humana: a natural, produzida pelo próprio organismo, e a artificial, derivada da manipulação genética do homem.
Exemplo de clonação natural é o caso dos gêmeos idênticos, nascidos de um óvulo fecundado por um espermatozóide que nas primeiras etapas do desenvolvimento se divide em dois indivíduos geneticamente idênticos. A existência de indivíduos geneticamente idênticos se dá em muitos sistemas biológicos, geralmente associada à reprodução assexual: duas plantas iguais, cuja origem é um galho. Também seres unicelulares, se multiplicam assexualmente por simples divisão celular, tal seria o caso das bactérias, as quais o homem Isa com fins benéficos.
 
2.4 Tipos de clonagem
 
Até o momento têm sido considerados dois tipos de clonagem humana: a reprodutiva e a terapêutica. A clonagem reprodutiva produz um ser geneticamente idêntico ao um indivíduo. Esse tipo de clonagem tem sido sugerido como recurso para casais inférteis que são incapazes de conceber uma criança por um outro método de reprodução assistida.
 
A clonagem terapêutica visa à obtenção de células-tronco embrionárias que são geneticamente idênticas ao paciente. Essas células poderão ser diferenciadas em células que sejam necessárias no tratamento de várias doenças degenerativas - cardíaca, nervosa, óssea, diabetes, Parkinson, Alzheimer, lesão medular ou queimadura grave que o paciente possua.
 
A clonagem reprodutiva, até o momento realizada com sucesso em ovelhas, carneiros, camundongos, bovinos, suínos, coelhos e macacos, poderá ser usada em outros mamíferos, inclusive o ser humano. A comunidade científica, na sua maioria, é contrária a este tipo de intervenção, com fulcro nos problemas observados até o momento e que dizem respeito ao desenvolvimento, morfologia e fisiologia dos animais clonados.
 
A principal dificuldade que vem sendo enfrentada é a baixa eficiência com que o ovo reconstituído se desenvolve completamente em um embrião normal. Um animal clonado nascido com sucesso é equivalente a mais de 100 óvulos anucleados reconstituídos. O processo possui aproximadamente 0,5% de eficiência. Se a clonagem humana tiver essa mesma eficiência, um grande número de óvulos seria necessário para a geração de uma criança. [8] Uma outra dificuldade será a doação de óvulos pelas mulheres para serem clonados.
 
Outro argumento contrário à clonagem reprodutiva é a alta frequência de anomalias e sérios defeitos que têm sido observados no desenvolvimento dos pouquíssimos animais clonados nascidos com vida. Cerca de 1/3 dos mamíferos clonados apresentaram um tamanho exagerado ao nascer, tiveram órgãos internos desproporcionais, problemas respiratórios e circulatórios, além de envelhecimento precoce, como descrito na ovelha Dolly, o primeiro animal clonado. [9] Outro terço dos animais nascidos têm somente alguns dias de vida.
 
Os blastócitos clonados podem ser cultivados e imortalizados no laboratório como células-tronco. Por serem as células geneticamente idênticas, elas não desenvolvem resposta de rejeição imune - como o tecido transplantado normalmente faz - se utilizadas pelo indivíduo doador do núcleo. A objeção a esse tipo de pesquisa vem do fato de que um embrião humano de seis dias será destruído para obtenção de células-tronco. Os oponentes a esta linha de investigação sugerem o uso de outras alternativas para obtenção de células-tronco, como as obtidas de embriões descartados nas clínicas de reprodução assistida e células extraídas de pessoas adultas, por exemplo.
 
No primeiro caso, as células-tronco não seriam geneticamente idênticas às do paciente, e seria necessário o uso de drogas imunossupressoras para evitar a rejeição. Esses medicamentos são caros, inconvenientes e provocam vários efeitos colaterais. No segundo caso, as células-tronco obtidas de tecidos adultos do paciente são de difícil isolamento, possuem um potencial de proliferação restrito e a transformação em outros tecidos é limitada. As células-tronco obtidas de indivíduos adultos têm ação infinitamente menor se comparadas às células embrionárias.
 
A comunidade científica está alarmada. O debate relacionado à clonagem reprodutiva humana se refere ao direito da criança clonada de não ser exposta a um risco excessivamente alto de anormalidades físicas. Mesmo se diminuísse esse risco, na sociedade continuaria a oposição de religiosos e éticos a esse tipo de tecnologia.
 
A discussão sobre a clonagem terapêutica envolve a relação entre os benefícios ao paciente e o custo ético de destruir um embrião. Muitos consideram que um embrião de seis dias, mesmo sem ter um sistema nervoso rudimentar, é um indivíduo que deve ter seus direitos humanos fundamentais respeitados, sendo sua destruição equivalente a um assassinato. A rejeição à clonagem humana vem de princípios morais e religiosos enraizados em nosso sistema social. Serão necessárias pesquisas que estabeleçam maior segurança para as mães e as crianças clonadas, bem como esclarecimentos à sociedade das vantagens da clonagem.
 
Mas, uma pergunta fica pairando na consciência do investigador: qual o valor relativo da vida de uma pessoa adulta, ou mesmo de uma criança, que necessita de células-tronco para tratar de uma doença ou lesão, e o de um embrião de seis dias, que é um pouco mais do que uma massa de células, que pode salvar ou dar uma melhor qualidade de vida a um ser humano já formado?
 
2.5 Finalidade da clonagem humana
 
Para a clonagem da raça humana indicam-se os seguintes propósitos:
 
a) restituir um filho morto, se se dispõe de suas células;
b) tratar a infertilidade para conseguir descendência com a carga genética de um membro do casal (nunca será um filho, mas um irmão gêmeo deste);
c) evitar a transmissão de enfermidades hereditárias ligadas às mitocôndrias.
Na fecundação somente se transmitem as das mulheres e não as dos homens. Quando o óvulo e o espermatozóide se fundem, esse último perde a região do corpo onde estavam suas mitocôndrias, e somente a cabeça do espermatozóide atravessa a zona pelúcida, a membrana que envolve o óvulo. Experimentos realizados com camundongos revelaram que apenas uma dentre as 10 mil mitocôndrias presentes numa célula têm origem paterna. Assim, pode-se dizer que o espermatozóide não contribui com suas mitocôndrias para a formação do novo indivíduo. [10]
d) criar um doador compatível com um filho enfermo;
e) duplicação e perpetuação de uma pessoa de caráter excepcional, genial (artista, intelectual, etc) ou de qualquer pessoa, à busca da imortalidade.
Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz
Enviado por Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz em 20/11/2011
Alterado em 21/11/2011
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