- Bullying -
primeiro caso de condenação no Brasil
Número do Processo: 0024.08.199172-1
Em julgamento inédito no Brasil, um estudante da 7ª série foi condenado pela prática do bullying. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o estudante a pagar R$ 8.000,00 (oito mil reais) à colega de classe e afastou qualquer responsabilidade da escola no caso, sob a fundamentação de que: "[...] o poder familiar e a educação são de responsabilidade dos pais e tutores e não da instituição de ensino." A autora da ação alegou que por inúmeras vezes foi vítima de brincadeiras de mau-gosto, apelidos desagradáveis e xingamentos constantes. Embora a escola tivesse sido comunicada, mesmo assim o bullying continuou.
O que é o bullying?
Bullying é um ato ato ignóbil e malévolo. O termo é utilizado para denominar a exposição do indivíduo a situações prolongadas e repetitivas causando-lhe grande sofrimento através do constrangimento emocional e moral, que além de proporcionar distúrbios psíquicos, pode desencadear diversos fatores que se refletirão em sua saúde física e, consequentemente, na qualidade de vida, podendo acarretar o surgimento de diversos tipos de doenças e em alguns casos levar à morte. O terror psicológico é uma estratégia, uma ação sistemática estruturada, repetida e duradoura.
Em todo o mundo, o assédio moral ou terror psicológico possui diversas denominações, tais como mobbing, bullying ou harcèlement moral, conquanto todas estas expressões refiram-se à conduta abusiva de natureza psicológica que atenta contra a manutenção da integridade moral, emocional e psíquica do ser humano. Vale ressaltar que estas nomenclaturas possuem determinadas características que as diferenciam em sua forma de manifestação, embora por diversas vezes sejam utilizadas como sinônimos.
O termo mobbing relaciona-se mais às perseguições coletivas ou à violência ligada à organização, incluindo desvios que podem acabar em violência física. O termo bullying é mais amplo que o termo mobbing, pois abarca desde as chacotas e isolamento até condutas abusivas com conotações sexuais ou agressões físicas; oferece ênfase mais às ofensas individuais do que à violência organizacional. O termo harcèlement moral diz respeito às agressões mais sutis e, portanto, mais difíceis de caracterizar e provar, qualquer que seja sua procedência.
Pode-se afirmar que apesar destes termos relacionarem-se à violência psicológica, cada um destina-se a definir especificamente os tipos de agressões sofridas, possuindo características determinantes para a identificação da espécie de assédio praticado contra o indivíduo, possibilitando a distinção entre as suas diversas formas de manifestação, visando a elaboração de métodos preventivos, educativos e mesmo punitivos.
Problema social
Preocupantes casos de bullying são mostrados nos noticiários a nível mundial. Anunciam-se tragédias de crianças, adolescentes ou mesmo adultos que, incapazes de suportar o acossamento e violência impostos por seus algozes, são levados ao suicídio.
Um tipo de bullying de fácil ocorrência conflagra-se contra pessoas de forte individualidade, que exibem uma ou mais qualidades que a fazem brilhar ou se destacar e, por tal motivo, despertam inveja, sendo-lhes atribuído o caráter de diferentes e/ou estranhas, sempre no sentido jocoso. Além disto, pode ocorrer um esforço organizado no sentido de ignorá-las ou condená-las ao ostracismo, levando-as a sentirem-se idiotizadas, como se a sua própria existência lhes fosse negada. Esse isolamento pode ser acompanhado de ameaças, extorsão e violência física. No caso das crianças, algumas podem ser coniventes ativas do bullying enquanto outras, tementes de serem as próximas vítimas, permanecem como espectadoras passivas.
Deve-se afastar o pensamento de que as pessoas que sofrem do bullying são fracas. Isto não é verdade. Antes, o bullying reflete a fraqueza interna dos agressores e sua incapacidade de resistir à malvadez humana que lhe domina as ações.
O evidente transtorno ocasionado pelo bullying na infância e adolescência é o diagnóstico de uma sociedade adulta que cultiva pérfidas formas de bullying – crueldade imparcial decorrente "[...] do cinismo e do auto-envolvimento, violação dos direitos dos cidadãos pela mídia, programas de televisão que escarnecem de pessoas vulneráveis, preconceito e discriminação em suas várias formas" (IKEDA, s/d). Cercar as crianças com essas realidades e esperar que elas sucumbam (pois forçadas) a formas idealizadas de comportamento não é justo.
Em que locais poderá ocorrer o bullying?
O bullying pode acontecer em qualquer contexto no qual seres humanos interajam, tais como escolas, universidades, famílias, entre vizinhos e em locais de trabalho.
É preciso combater o bullying
O primeiro passo para se lidar com o bullying é modificar as atitudes culturais que o autorizam. Isto significa dizer sobre a relevância de afirmar claramente que a culpa pelo bullying é 100% daqueles que o praticam.
No concernente às crianças e adolescentes é importante que os adultos – pais ou professores – ao tomarem conhecimento do bullying pronunciem-se, emitindo um exemplo de proteção, coragem e ação para os afetados. Da mesma forma é essencial o esforço para tornar-se pessoa confiável, a quem as vítimas possam recorrer com segurança. Em caso de desconfiança é crucial lapidar uma atenção que seja capaz de discernir o apelo muitas vezes silencioso desses indivíduos.
REFERÊNCIA
IKEDA, Daisaku. O bullying reflete problemas na sociedade adulta: The Japan Times publica ensaio do presidente da SGI. Arquivo PDF.
Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz. Bullying: primeiro caso de condenação no Brasil. Poetas e Escritores do Amor e da Paz, Rio de Janeiro. Disponível em: http://peapaz.ning.com/group/cenpesjur/forum/topics/bullying-pr.... Publicado em: 11 nov. 2010, 4h47.
Enviado por Sílvia Mota a Poeta e Escritora do Amor e da Paz em 10/01/2011
Alterado em 12/09/2016